Finanças
Reforma tributária na oficina mecânica: o que muda em 2027
CBS em 2027, IBS até 2033 e a opção do Simples híbrido: o que muda para a oficina, o que a lei diz e o que fazer com preço e margem.
02 nov 2026 · 9 min de leitura
Atualizado em 2 de novembro de 2026.
A reforma tributária do consumo começa a ter efeito prático para a oficina em 2027: a CBS passa a ocupar o lugar do PIS e da Cofins, e o IBS vai tomar o lugar do ICMS e do ISS aos poucos, entre 2029 e 2033. Quem está no Simples Nacional continua pagando tudo na guia única (DAS), a não ser que escolha pagar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, o chamado "Simples híbrido". Essa escolha tem prazos, e a primeira janela, para o primeiro semestre de 2027, já fechou.
Este texto informa e organiza o que está nas fontes oficiais, com links. Ele não substitui o seu contador: as regras e os prazos mudaram mais de uma vez em 2026, e a decisão depende do regime da sua oficina e dos seus clientes. Os números dos exemplos são hipóteses e não são alíquotas oficiais.
Qual é a linha do tempo da reforma?
A transição está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023. A Lei Complementar 214/2025 regulamenta o IBS e a CBS. Resumo do que a Constituição prevê:
| Período | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota de 0,1%, com o valor recolhido compensado com PIS, Cofins e outros tributos federais. | EC 132, ADCT art. 125 |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. | EC 132, ADCT art. 126 |
| 2027 e 2028 | O IBS é cobrado em alíquotas de 0,05% estadual e 0,05% municipal. | EC 132, ADCT art. 127 |
| 2029 a 2032 | As alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e a receita do IBS cresce para compensar. | EC 132, ADCT arts. 128 e 130 |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos e o novo modelo vale por inteiro. | EC 132, ADCT art. 129 |
Na prática, para quem presta serviço e vende peça, os dois grandes marcos são 2027, quando muda a parte federal, e 2029 a 2033, quando mudam o imposto do município (ISS) e o do estado (ICMS). Em 2027, o IBS ainda é simbólico.
O que muda para cada regime da oficina?
MEI
O MEI continua sujeito às regras do regime dele. A LC 214/2025 diz que os optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes (art. 41, § 2º) e que só os optantes pelo Simples podem escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). O Portal do Simples Nacional informa que a nova regra de setembro não se aplica ao MEI: a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro de cada ano.
Simples Nacional
Por padrão, a oficina do Simples continua recolhendo tudo na guia única. O Portal do Simples Nacional diz que, sem opção, "no primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional".
A alternativa é o regime regular para o IBS e a CBS, também chamado de "Simples híbrido". A empresa fica no Simples para os demais tributos e paga o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. A escolha é facultativa e está prevista no art. 41, § 3º da LC 214/2025.
Lucro Presumido e Lucro Real
A LC 214/2025 diz que fica no regime regular do IBS e da CBS o contribuinte que não opta pelo Simples Nacional nem pelo MEI (art. 41, § 1º). Para essas oficinas, o cálculo do imposto muda em 2027 (CBS) e depois entre 2029 e 2033 (IBS). Como o regime regular trabalha com crédito das compras, o impacto depende do que a oficina compra e vende. Esse cálculo é do contador.
Quais são os prazos do Simples para 2027?
A Resolução CGSN 186/2026 definiu os prazos de opção, e a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, ajustou as datas. Conforme as notícias oficiais do Serpro, do Comitê Gestor do IBS e do Ministério do Empreendedorismo:
| O que | Período ou data |
|---|---|
| Pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 | De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências, se o pedido foi indeferido | Até 30 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS, para janeiro a junho de 2027 | De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento das duas opções, pelo próprio contribuinte | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
Hoje, a janela de opção para o primeiro semestre de 2027 já está fechada. O que ainda dá para fazer: quem pediu uma das opções pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para o resto de 2027, o Serpro informa que, "a partir de 2027, será possível optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, nos meses de março e setembro de cada ano", e quem optar em março passa a recolher pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027.
Antes de agir, confirme as datas no Portal do Simples Nacional. Há notícias do começo do ano, e até de agosto, com datas diferentes, que foram superadas pela Resolução 194. Não conseguimos abrir o texto da resolução em fonte oficial, então as datas acima vêm das notícias oficiais citadas.
Quando o Simples híbrido pode compensar?
O Serpro cita como candidatas à opção as empresas para as quais é interessante transferir créditos integrais de IBS e CBS, e as que compram muitos insumos tributados e passam a abater os créditos na própria apuração. O Ministério do Empreendedorismo diz que a opção é voltada a empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas e querem repassar aos clientes o aproveitamento integral de créditos.
Para a oficina, isso aponta para quem atende empresas: frota, transportadora, empresa de entrega, revendedora de veículos. Essas empresas costumam estar no regime regular e usam o imposto das compras como crédito. A LC 214/2025 diz que o adquirente do regime regular pode aproveitar créditos nas compras de optante do Simples, e que, quando o optante paga dentro do Simples, o crédito do cliente corresponde ao que foi pago por esse regime (art. 47, §§ 3º e 9º). Veja uma comparação com números hipotéticos:
| Situação (valores supostos) | Imposto sobre o serviço de R$ 10.000 |
|---|---|
| Oficina no Simples padrão: supondo que IBS e CBS dentro do DAS somem 4% do valor | Crédito do cliente empresa: cerca de R$ 400 |
| Oficina no regime regular de IBS e CBS: supondo alíquota total de 25% sobre o valor | Crédito do cliente empresa: cerca de R$ 2.500 |
Esses percentuais são inventados para mostrar a lógica. A diferença de crédito pode tornar a oficina mais atraente para um cliente empresa, mas a oficina também passa a pagar mais IBS e CBS por fora do DAS, e só compensa se o crédito das próprias compras e a preferência dos clientes pesarem a favor. Quem atende só consumidor final (pessoa física) não ganha nada com esse crédito. Leve essas contas para o seu contador, com o seu faturamento, a proporção de clientes empresa e o valor das peças compradas.
O que a oficina pode fazer desde já
- Separe o faturamento por tipo de cliente. Saber quanto vem de pessoa física e quanto vem de empresa é o primeiro dado para decidir sobre o regime regular.
- Conheça o custo real das peças. No regime regular, o imposto da compra pode virar crédito, e o custo líquido da peça muda. Hoje, o custo real da peça já deve incluir frete e outros gastos de compra.
- Revise a precificação. Quando o imposto sobre a venda muda, a margem muda. Reveja o preço de venda das peças e a precificação da ordem de serviço. A calculadora de markup e margem deixa você testar o preço com outro percentual de impostos, e o post sobre margem e markup explica a diferença entre os dois.
- Refaça o ponto de equilíbrio. Se a carga de impostos mudar, o faturamento mínimo para cobrir os custos fixos também muda. Veja o ponto de equilíbrio da oficina.
- Acompanhe o lucro de verdade. O post sobre lucro líquido e pró-labore mostra como fechar o mês depois dos impostos.
- Converse com o contador antes das próximas janelas. Pergunte como fica a sua oficina no padrão e no regime regular, e anote as datas de março e setembro de 2027.
Perguntas frequentes
A reforma tributária muda o imposto da oficina em 2027?
A parte federal muda: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir (EC 132, ADCT art. 126). O ISS e o ICMS continuam até 2028 e só começam a cair em 2029. No Simples, o recolhimento continua na guia única por padrão.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. A LC 214/2025 mantém o Simples Nacional e o MEI com as regras desses regimes. O que existe é a opção de pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, com o resto dos tributos continuando no Simples.
Perdi o prazo de 30 de outubro. E agora?
Para janeiro a junho de 2027, o recolhimento de IBS e CBS segue na guia única do Simples. Segundo o Serpro, haverá novas janelas em março e setembro de cada ano a partir de 2027. Confirme as datas no Portal do Simples Nacional e converse com o seu contador.
O MEI pode escolher o regime regular?
Não pelo que diz a LC 214/2025: só os optantes pelo Simples Nacional podem exercer essa opção (art. 41, § 3º). O MEI segue as regras do próprio regime.
Preciso mudar o preço dos meus serviços agora?
Não existe uma regra única. Primeiro descubra quanto de imposto a sua oficina paga hoje sobre cada tipo de venda e o que muda no seu regime. Depois ajuste a margem se precisar. O contador consegue dizer o efeito no seu caso.
Como o OSNota ajuda a se preparar
O OSNota não emite nota fiscal eletrônica hoje, então ele não resolve o lado fiscal da reforma. O que ele organiza é a parte de preço, custo e contas que você precisa ter em mãos para decidir com o contador:
- Em Produtos e Serviços, você informa o custo e a porcentagem sobre o custo, e o sistema calcula o preço de venda e mostra a margem. O custo é atualizado quando uma compra é confirmada em Notas de Entrada, que é um recurso extra da assinatura.
- Na própria O.S., o dono vê o custo, o preço e o lucro bruto de cada serviço.
- Contas a Pagar e Contas a Receber guardam o que a oficina deve e o que vai receber, com vencimento.
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